Reforma Tributária do Consumo: entenda o que muda e como empresas do setor têxtil e de confecções devem se adaptar
10/10/2025

Divulgação: Receita Federal
A Reforma Tributária do Consumo (RTC) traz um conjunto de mudanças estruturais profundas no sistema de tributos indiretos, com o objetivo de simplificar, modernizar e alinhar o modelo tributário brasileiro às melhores práticas internacionais. Com isso, é esperado que a proposta promova maior eficiência econômica, segurança jurídica e competitividade.
Principais mudanças com a Reforma Tributária do Consumo - Todas as mudanças oriundas da RTC visam simplificar e racionalizar a tributação irão passar por um período de transição gradual, que se estenderá de 2026 a 2033.
Um dos destaques da RTC é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços, incidindo somente sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços. Essa medida evitará a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.
A reforma também adotará a tributação no destino, de forma que os tributos serão recolhidos no local onde o produto ou o serviço é utilizado ou consumido. O conceito de “cálculo por fora” é outra mudança que visa tornar o imposto mais transparente ao separar o valor do tributo do preço do produto ou serviço.
Substituição de impostos - A aplicação do IVA será dual e contará com a composição dos seguintes impostos: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, com administração realizada por meio de um Comitê Gestor.
Além disso, a reforma ainda prevê a adoção o Imposto Seletivo (IS). Juntos, os três impostos têm como proposta substituir quatro tributos atualmente incidentes sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS e ISS).
Split Payment - A forma como o imposto é pago nas transações comerciais também irá mudar com a adoção do Split Payment, ou "pagamento fracionado". Na prática, ao invés de depender do repasse posterior realizado pelo vendedor, a reforma prevê a separação automática do valor do imposto já no momento da transação comercial, de maneira que o montante referente ao tributo deixa de passar pela empresa, indo diretamente ao ente competente.
A expectativa é que a operacionalização ocorra de forma totalmente digital, de forma integrada à emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Em que etapa a Reforma Tributária do Consumo está? - É importante salientar que o projeto da Reforma Tributária no Brasil será estruturado em etapas, ocorrendo em três fases planejadas. A tributação sobre o consumo (Reforma Tributária do Consumo) é a primeira fase do projeto, que terá na fase 2 a tributação sobre a renda e a folha e na fase 3 a tributação sobre o patrimônio.
Em 30 de setembro, o Senado aprovou o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/24) que regulamenta a segunda parte da Reforma Tributária sobre Consumo e outros pontos da EC 132. O substitutivo do senador Eduardo Braga foi aprovado por 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção. Modificado, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
O projeto prevê a criação de um Comitê Gestor do IBS que terá a função de calcular automaticamente quanto cada estado e cada município deve receber para fazer a distribuição conforme as regras definidas em lei.
Além disso, o novo órgão também terá poder de fiscalização, sendo capaz de cobrar impostos atrasados das empresas e aplicar multas. Com autonomia técnica, orçamentária e financeira, o Comitê Gestor será gerido por uma diretoria de caráter técnico, responsável por toda a parte operacional. Contudo, o órgão estará submetido a um conselho superior, constituído de 27 representantes indicados pelos municípios.
Transição: como acontecerá a implantação da Reforma Tributária do Consumo? - A transição entre o sistema atual e o novo modelo da RTC será gradual e ocorrerá entre 2026 e 2033, garantindo uma adaptação segura para empresas e governos.
2026: “fase piloto”, ou seja, início da cobrança-teste da CBS e IBS com alíquota reduzida, sendo 0,9% e 0,1% respectivamente;
2027: extinção do PIS e da Cofins, aplicação integral da CBS, alíquota zero para o IPI e instituição do Imposto Seletivo;
2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para IBS por meio de aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e ISS;
2033: consolidação total do novo sistema, com extinção do ICMS e ISS.
Durante esse período, os dois sistemas irão coexistir, exigindo atenção redobrada das empresas na apuração e no controle fiscal.
Piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da Receita Federal - Em junho de 2025, a Receita Federal instituiu um piloto da Reforma Tributária do Consumo para testar o recolhimento da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O projeto, desenvolvido em parceria com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), visa testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à CBS por meio de operações simuladas.
Participam do Programa Piloto empresas indicadas por entidades de abrangência nacional, como confederações, federações e associações setoriais, selecionadas por meio de critérios específicos, incluindo termo de cooperação assinado com a Receita Federal, por participarem do CONFIA ou das homologações do SPED, e indicações do Pré-Comitê Gestor do IBS ou de entidades representativas do setor de tecnologia (fornecedoras de software) e de diversos segmentos econômicos e portes empresariais.
A entrada das empresas no Programa Piloto será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025 e tem previsão do término em 31 de dezembro de 2026, mas o prazo poderá ser estendido conforme o progresso das funcionalidades e a necessidade de novos ciclos de testes.
Calculadora de Tributos da Receita Federal - Em julho de 2025, a Receita Federal lançou uma versão Beta da Calculadora de Tributos como forma de apoio à implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo. A ferramenta auxilia no cálculo padronizado de CBS, IBS e Imposto Seletivo.
Anteriormente, cada contribuinte precisava apurar individualmente todos os tributos devidos. Com a calculadora, basta inserir os dados da operação para que a nova ferramenta aplique automaticamente as regras legais em vigor.
Não é necessário instalar nenhum aplicativo para ter acesso à calculadora, sendo possível utilizá-la pelo próprio navegador, seja no computador, tablet ou celular. A ferramenta pode ser manuseada por contadores, consultores, desenvolvedores, empresas e órgãos públicos. Para calcular os tributos sobre o consumo, basta acessar a Calculadora da Receita Federal.
Como as empresas devem se adaptar? - Apesar da implementação da Reforma Tributária começar a valer oficialmente a partir do dia 1º de janeiro de 2026, o ideal é que empresas comecem a se planejar de forma antecipada, ainda em 2025, pois ajustes deixados para última hora podem ocasionar em falhas na escrituração, inconsistências fiscais, dificuldades de fluxo de caixa e até mesmo autuações.
Entre as medidas recomendadas estão a capacitação das equipes e a adoção de medidas estratégias, como o mapeamento de impactos tributários em cada etapa da operação. Outro ponto de atenção é a revisão de contratos com fornecedores e clientes, além da atualização de estão fiscal e contábil.
Além disso, é fundamental que as empresas acompanhem a regulamentação e as normas complementares, sempre buscando orientação técnica junto a entidades representativas e consultorias especializadas quando necessário.