Proposta que responsabiliza e-commerces por produtos falsificados avança na Câmara
19/03/2026

O Projeto de Lei 6743/2025, que trata da responsabilização de plataformas por fraudes e pela comercialização de produtos falsificados, foi anexado a outras propostas em tramitação na Câmara dos Deputados e passa a integrar a análise de um conjunto de medidas sobre o tema.
De autoria do deputado Duda Ramos, o texto propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Na justificativa do PL, o autor argumenta que o crescimento do comércio eletrônico no Brasil tem sido acompanhado pelo aumento de fraudes e da circulação de itens irregulares, defendendo maior responsabilização das plataformas na prevenção desses problemas.
O projeto integra um conjunto de propostas em discussão no Congresso Nacional sobre a regulação de plataformas digitais e o fortalecimento da proteção ao consumidor no ambiente online e foi apensado ao PL 4131/2024, que, por sua vez, está apensado ao PL 3001/24.
Com a apensação, o Projeto de Lei foi recebido pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e está aguardando parecer do Relator. A tramitação pode ser acompanhada por meio do site da Câmara dos Deputados.
Responsabilização das plataformas - Pelo texto, as plataformas poderão responder solidariamente pelos danos causados aos consumidores em casos de comercialização de produtos falsificados e de golpes realizados dentro de seus sistemas, especialmente quando não adotarem mecanismos adequados de prevenção, detecção e resposta.
Entre as exigências previstas estão a implementação de sistemas de verificação e rastreabilidade de vendedores, a criação de canais acessíveis para denúncias e a realização de auditorias periódicas sobre a autenticidade de produtos, especialmente em categorias sensíveis. As empresas também deverão adotar políticas de transparência sobre a remoção de anúncios e a suspensão de contas irregulares.
O projeto estabelece ainda que, em casos de fraude ou compra de item falsificado, o consumidor terá direito à restituição integral do valor pago em até sete dias, além de eventual indenização por danos materiais e morais.
Sanções e penalidades - A proposta define um conjunto de sanções proporcionais à gravidade da infração. As multas podem chegar a até 4% do faturamento bruto das empresas, limitadas a R$ 300 milhões por infração. Também estão previstas medidas como suspensão parcial ou total das atividades e até a cassação da autorização de operação em casos de reincidência ou infrações gravíssimas.
Outras penalidades incluem a indisponibilização de anúncios, o bloqueio de pagamentos a vendedores suspeitos, o ressarcimento imediato aos consumidores e a implementação de monitoramento independente das plataformas.
Transparência e fiscalização - O texto prevê ainda a publicação periódica de relatórios de transparência, com dados sobre denúncias recebidas, anúncios removidos e medidas adotadas para combater irregularidades. Também autoriza a adoção de medidas cautelares, como a retirada rápida de conteúdos ilegais e a preservação de dados para investigação.