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Nota oficial: isonomia tributária já

07/02/2024

Enquanto mudanças no benefício fiscal do cross-borderpara estrangeiras não é decidido,

 é preciso estender a isenção às brasileiras  

Embora já tenhamos demonstrado com transparência, critérios técnicos e insistênciaos danos à indústria e ao varejo do País da falta de isonomia tributária em relação às compras de até 50 dólares nas plataformas internacionais de e-commerce, nenhuma medida foi adotada para a solução do problema.Já manifestamos nossa visão positiva sobre o Programa Remessa Conforme e a cobrança de ICMS pela alíquotade 17%, valor inferior ao que é cobrado dos agentes econômicos brasileiros, porém seguimos enfrentando concorrência muito desigual, em prejuízo da produção e postos detrabalho. 

Por isso, é prioritário que, enquanto o benefício para as estrangeiras não é solucionado, se adote isenção, na mesma proporção, para a indústria e o varejo do País.Até os consumidoresmostram preocupaçãocom a desigualdade, conforme mostra pesquisa do Instituto Locomotiva, que foi apresentadaa parlamentares: 82%dos brasileiros consideram que uma cobrança justa de impostos para todas as empresas é muito importante para o futuro do País; 81% acham injusto cobrar mais impostos das nacionais. 

Sete em cada 10 entrevistados consideram que o fato de as fábricas de vestuário pagarem mais impostos do que as asiáticasprejudica a arrecadação de impostos para investimentos em áreas importantes.Os dados são conclusivos.Vem aí o Dia das Mães, data de extrema importância comercial, significando faturamento proporcional expressivo no balanço anual das empresas. 

Caso a isenção de impostos para as plataformas internacionais seja mantida, os efeitos nocivos serão ainda mais graves. Depois de seis meses de vigência do benefício, em agosto de 2023, e há mais de um ano debatendo a questão, não há mais o que analisar e medir, a não ser as perdas acumuladas das empresas brasileiras 

Isonomia tributária já! Se taxa o local, tem que taxar o internacional. Se não taxa o internacional, não taxa o local.  

Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)