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Liminar beneficia associados da Abit em mandado de segurança coletivo

15/04/2024

No final do mês de março, a Abit ingressou com Mandado de Segurança Coletivo 1020204-28.2024.4.01.3400, para o fim de reconhecer o direito dos seus associados, presentes e futuros, com 100 ou mais empregados, visando: 

a) suspender a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios na plataforma digital do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, no site e nas redes sociais dos empregadores, sem observância do devido processo legal, assegurando-se o direito de defesa prévia em processo administrativo regular e determinando-se a retificação do Relatório com aposição de ressalva ou nota explicativa antes da publicação, nos casos de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios amparada nas hipóteses do art. 461, da CLT;

b) determinar o atendimento ao direito de defesa em processo administrativo regular previamente à notificação para implementação do “Plano de Ação para Mitigar a Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”, bem como dispensar a implementação do Plano de Ação nos casos de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios amparada nas hipóteses do art. 461, da CLT. 

Em decisão publicada no último dia 12 de abril, pela 16ª Vara Federal da Justiça Federal de Brasília, o juiz apreciou o pedido de liminar, optando por deferi-lo parcialmente. 

A liminar concedida suspende a obrigatoriedade das empresas representadas pela Abit de divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, definido pelo art. 5º da Lei n. 14.611/23, em seus canais eletrônicos e redes sociais, mantendo, entretanto, a obrigação de enviá-lo ao Poder Executivo Federal

É importante ressaltar que essa decisão é provisória e não implica em consequências definitivas, apenas dilata o prazo para cumprimento das obrigações, caso seja revogada após o contraditório. 

Leia a decisão na íntegra. 

Para mais informações: juridico@abit.org.br.