Bordado do RN é uma das novas Indicações Geográficas do País

02/02/2021

O Brasil encerrou 2020 com 10 novas Indicações Geográficas e chegou à marca de 75 IGs. O volume de concessões é o maior da série histórica. Levantamento da CNI nas estatísticas oficiais mostra que o número de pedidos de análise também é recorde: foram 17 no ano, contra 16 do período anterior.

Entre os destaques de 2020 está a indicação geográfica concedida a Caicó, no Rio Grande do Norte, com a tradição de bordado. Conhecido também como “Bordado do Seridó”, trata-se de um estilo em que a forma de bordar resulta em um lado avesso perfeito. São peças de cama, mesa e banho, redes, enxovais para recém-nascidos, além de alguns itens de vestuário feminino.

Artesã Cleonice Araújo da Silva em seu ofício - Crédito de imagem: IPHAN

O bordado de Caicó geralmente é colorido, formando principalmente flores e outros desenhos. Os conhecimentos e práticas sociais da técnica são transmitidos de geração a geração e estão enraizados no cotidiano da comunidade, com expressiva importância social, simbólica e econômica. Originalmente, os itens eram produzidos à mão, apenas com agulha e linha, mas atualmente algumas bordadeiras utilizam de máquinas de costura para auxiliar a confecção.

Bordado de Seridó - Crédito de imagem: IPHAN

Mais uma Indicação Geográfica ligada ao setor têxtil e de confecção já figura a lista desde 2012, é o caso do algodão orgânico colorido da Paraíba. O produto é fruto de um processo de melhoramento genético que cria a fibra sem interferências transgênicas e da forma mais pura possível. São quatro tipos de coloração naturais: marrom, verde, safira, rubi e topázio. Os produtores da região estão organizados em uma cooperativa que atua em toda a cadeia (do plantio à comercialização) e beneficia centenas de agricultores e artesãos, levando o item a todo o País e até mesmo ao exterior.

Algodão Natural da Paraíba, que já nasce colorido - Crédito de imagem: divulgação 

 Quais são os tipos de indicação geográfica no Brasil?

 As indicações geográficas se dividem entre denominações de origem (DO) e indicações de procedência (IP).  A diferença entre as modalidades previstas na lei brasileira é que a denominação de origem atesta que as particularidades geográficas de um local, como clima, solo, altitude, têm influência direta no produto final. A indicação de procedência (IP), por sua vez, reconhece a tradição de uma região na fabricação de um bem.

O que são indicações geográficas?

 Concedidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), as IGs são o reconhecimento da notoriedade de uma região na produção de um bem ou um serviço e ajudam a proteger esse conhecimento.

Veja aqui as demais Indicações Geográficas de 2020.