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Temer sanciona lei que regulamenta uso de dados pessoais

15/08/2018

Com o objetivo de aumentar a transparência e fortalecer a proteção a informações pessoais foi sancionada parcialmente, no dia 14 de agosto, o marco legal para proteção de dados. A partir da nova legislação, que entra em vigor em 18 meses, empresas privadas e órgãos públicos não poderão usar ou coletar informações pessoais sem consentimento, inclusive nos meios digitais. O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

Aprovada em julho no Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante maior segurança jurídica a empresas e consumidores diante de maior transparência na coleta e tratamento de dados coletados tanto em meios presenciais quanto em meios digitais. A legislação prevê algumas exceções no uso dessas informações, como para fins jornalístico ou artístico, acadêmicos, segurança pública e defesa nacional.

Com a presença de ministros, Temer sanciona lei de uso de dados - Foto: Marcos Corrêa/PR

Para o ministro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, a nova legislação é fundamental para dar maior segurança jurídica e comercial entre consumidores, empresas e órgãos governamentais. “É fundamental para que, cada vez mais, as pessoas e empreendedores tenham segurança nas relações”, afirmou, em entrevista a jornalistas. “O objetivo maior é que esse legado contribua para o desenvolvimento do País”, concluiu.

Indústria - A Lei Geral de Proteção de Dados é um avanço para a competitividade do Brasil, que agora se iguala às grandes economias ao estabelecer normas específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). "O equilíbrio da lei aprovada resulta de um debate democrático, com a participação de distintos atores da sociedade. Em meio à revolução digital, dados se tornaram elementos fundamentais para a tomada de decisão e concepção de negócios. A lei dá segurança a usuários e empresas", afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Pelas regras, os cidadãos terão maior controle sobre o uso de suas informações pessoais, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de poder consentir com a coleta e tratamento de seus dados.  O assunto é tão importante que, há dois anos, figura entre as prioridades da pauta legislativa da indústria no Congresso Nacional. Para a CNI, a competitividade do país passa obrigatoriamente por conectar toda a cadeia produtiva e de serviços, de smartphones a veículos, capazes de se comunicar uns com os outros e trazer benefícios para a sociedade por meio do uso responsável de dados pessoais.

No entanto, a CNI reitera a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados cuja responsabilidade será garantir o cumprimento das regras, bem como orientar empresas e pessoas sobre o tema. Para a confederação, independentemente da maneira como será criada, por ato legislativo ou executivo, a autoridade é fundamental. "Acreditamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é uma prerrogativa essencial para que a lei cumpra seu papel: proteger o cidadão e dar segurança jurídica às empresas. Ela também vai garantir que a regulamentação se mantenha atualizada conforme o avanço tecnológico", completou o presidente Robson de Andrade.

A entidade defende que a legislação sirva como indutora da inovação da mudança tecnológica. O uso adequado dos dados permite a oferta de serviços combinada com a produção e a venda de bens, dando origem a novos modelos de negócios que, em muitos casos, serão decisivos para a sobrevivência das empresas, a preservação de empregos e o aumento da renda. A legislação contribui, também, para fortalecer a integração internacional do Brasil, pois a falta de uma legislação específica ameaçava deixar o país de fora dos fluxos internacionais de dados, atributo cada vez mais importante para a produção e comercialização de bens e serviços.

A CNI ressalta, no entanto, a necessidade de prever tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (MPEs). Ao contrário de grandes empresas, muitas das quais já se prepararam para atender às leis de outros países, para as MPEs a adaptação partirá do zero. A CNI acredita que, para um negócio de estrutura enxuta, onde o empresário atua, sozinho, em diversas esferas administrativas e de gestão, obrigá-lo, por exemplo, a contratar um funcionário responsável exclusivamente pela gestão dos dados pode representar um custo insustentável para sua operação.

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