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COMUNICADO GERAL N.º 4 - NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS 2003
Prezados Associados,
Informamos a todos que na última sexta-feira, dia
21 de novembro de 2003, firmamos com a Comissão de
Negociação dos Sindicatos de Trabalhadores Têxteis
do Estado, um pré-acordo com vistas a consolidar os
termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2003/2004.
Na parte econômica, ficou definido que os salários
praticados no setor serão reajustados em 13,50% (treze
vírgula cinqüenta por cento), a partir de 1º.
de novembro de 2.003. A partir de janeiro de 2004, os salários
deverão ser novamente majorados com a diferença
necessária para completar um aumento salarial total
de 17% (dezessete por cento). Ambas as parcelas do referido
aumento deverão observar um teto de aplicação
de R$ 4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cinqüenta reais).
Os pisos salariais deverão ser reajustados pelos mesmos
percentuais que os demais salários.
Como a Comissão de Negociação dos Sindicatos
de Trabalhadores Têxteis do Estado já havia ajuizado
Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho
e considerando que a audiência de conciliação
já havia sido marcada para 24/nov/03, comparecemos
à referida audiência para ratificar os entendimentos
já mantidos. Assim, recomendamos os seguintes procedimentos:
1) Para as empresas que ainda não fecharam suas folhas
de pagamento de novembro/2003 e 1ª. Parcela do 13º.
salário/2003, deverão fazê-lo já
considerando o aumento salarial acima informado;
2) Para as empresas que já fecharam as mencionadas
folhas de pagamento, poderão aplicar o percentual informado
a partir de dezembro/2003, pagando as diferenças relativas
a novembro/2003 e 13º. salário nesta oportunidade;
3) As empresas que anteciparam qualquer reajuste salarial
no período compreendido entre 01 de novembro de 2002
a 31 de outubro de 2003, exceto o percentual parcelado da
convenção coletiva anterior, poderão
compensá-lo no aumento ora ajustado;
4) Quanto às cláusulas sociais, informamos
que devido a pequenas alterações propostas por
ambas as partes, será solicitado ao Tribunal Regional
do Trabalho um prazo para consolidação e apresentação
da redação final. Tão logo isto seja
feito, estaremos comunicando o texto integral da Convenção
Coletiva 2003/2004, destacando as alterações
procedidas;
5) Especificamente quanto à Contribuição
Assistencial dos Trabalhadores, ficou pré-acordado
que será mantida na íntegra a mesma cláusula
existente na convenção anterior. Por serem diferentes
os valores de contribuição para cada um dos
sindicatos convenentes, deixamos de consigná-los neste
comunicado, mas, caso a empresa tenha dúvida em relação
à sua situação, poderá consultar-nos
através do e-mail jurídico@abit.org.br .
As eventuais manifestações dos empregados sobre
o referido desconto dessas contribuições, só
poderão ser apresentadas pelos mesmos a partir da assinatura
da Convenção Coletiva de Trabalho, o que deverá
ocorrer nos próximos dias e será imediatamente
por nós divulgado.
Desta forma, o desconto da referida contribuição
só deverá ser praticado a partir de dezembro/03,
retroativo a novembro/2003. Reiteramos que a Contribuição
Assistencial é assunto exclusivo do interessado, que
necessariamente deverá tratá-lo junto ao seu
sindicato profissional, formalizando, por escrito, de próprio
punho, pessoal e individualmente, seu posicionamento em relação
ao tema.
Com esses entendimentos, ficaram suspensos todos os movimentos
dos Sindicatos de Trabalhadores ocorridos na última
semana.
Continuaremos mantendo-os informados e convocaremos uma reunião
de encerramento de nossa Assembléia Geral Extraordinária
tão logo seja consolidada a Convenção
Coletiva de Trabalho 2003/2004. Na oportunidade, estaremos
esclarecendo eventuais dúvidas sobre o aqui exposto.
Atenciosamente,
Comissão de Relações Trabalhistas
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