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Informativo - Sinditêxtil - SP
 

COMUNICADO GERAL N.º 4 - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2003

Prezados Associados,

Informamos a todos que na última sexta-feira, dia 21 de novembro de 2003, firmamos com a Comissão de Negociação dos Sindicatos de Trabalhadores Têxteis do Estado, um pré-acordo com vistas a consolidar os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2003/2004.

Na parte econômica, ficou definido que os salários praticados no setor serão reajustados em 13,50% (treze vírgula cinqüenta por cento), a partir de 1º. de novembro de 2.003. A partir de janeiro de 2004, os salários deverão ser novamente majorados com a diferença necessária para completar um aumento salarial total de 17% (dezessete por cento). Ambas as parcelas do referido aumento deverão observar um teto de aplicação de R$ 4.250,00 (Quatro mil, duzentos e cinqüenta reais). Os pisos salariais deverão ser reajustados pelos mesmos percentuais que os demais salários.

Como a Comissão de Negociação dos Sindicatos de Trabalhadores Têxteis do Estado já havia ajuizado Dissídio Coletivo no Tribunal Regional do Trabalho e considerando que a audiência de conciliação já havia sido marcada para 24/nov/03, comparecemos à referida audiência para ratificar os entendimentos já mantidos. Assim, recomendamos os seguintes procedimentos:

1) Para as empresas que ainda não fecharam suas folhas de pagamento de novembro/2003 e 1ª. Parcela do 13º. salário/2003, deverão fazê-lo já considerando o aumento salarial acima informado;

2) Para as empresas que já fecharam as mencionadas folhas de pagamento, poderão aplicar o percentual informado a partir de dezembro/2003, pagando as diferenças relativas a novembro/2003 e 13º. salário nesta oportunidade;

3) As empresas que anteciparam qualquer reajuste salarial no período compreendido entre 01 de novembro de 2002 a 31 de outubro de 2003, exceto o percentual parcelado da convenção coletiva anterior, poderão compensá-lo no aumento ora ajustado;

4) Quanto às cláusulas sociais, informamos que devido a pequenas alterações propostas por ambas as partes, será solicitado ao Tribunal Regional do Trabalho um prazo para consolidação e apresentação da redação final. Tão logo isto seja feito, estaremos comunicando o texto integral da Convenção Coletiva 2003/2004, destacando as alterações procedidas;


5) Especificamente quanto à Contribuição Assistencial dos Trabalhadores, ficou pré-acordado que será mantida na íntegra a mesma cláusula existente na convenção anterior. Por serem diferentes os valores de contribuição para cada um dos sindicatos convenentes, deixamos de consigná-los neste comunicado, mas, caso a empresa tenha dúvida em relação à sua situação, poderá consultar-nos através do e-mail jurídico@abit.org.br .

As eventuais manifestações dos empregados sobre o referido desconto dessas contribuições, só poderão ser apresentadas pelos mesmos a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, o que deverá ocorrer nos próximos dias e será imediatamente por nós divulgado.

Desta forma, o desconto da referida contribuição só deverá ser praticado a partir de dezembro/03, retroativo a novembro/2003. Reiteramos que a Contribuição Assistencial é assunto exclusivo do interessado, que necessariamente deverá tratá-lo junto ao seu sindicato profissional, formalizando, por escrito, de próprio punho, pessoal e individualmente, seu posicionamento em relação ao tema.


Com esses entendimentos, ficaram suspensos todos os movimentos dos Sindicatos de Trabalhadores ocorridos na última semana.

Continuaremos mantendo-os informados e convocaremos uma reunião de encerramento de nossa Assembléia Geral Extraordinária tão logo seja consolidada a Convenção Coletiva de Trabalho 2003/2004. Na oportunidade, estaremos esclarecendo eventuais dúvidas sobre o aqui exposto.


Atenciosamente,

Comissão de Relações Trabalhistas