CNI lança primeira edição da Agenda Jurídica da Indústria
19/07/2016
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acaba de lançar a primeira edição da Agenda Jurídica da Indústria. O documento inclui 42 ações de autoria da Confederação, sendo 16 em que a entidade atua como parte interessada e 12 monitoradas por serem importantes para o segmento industrial. Objetivo é levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o posicionamento da CNI sobre as ações de maior relevância para a indústria.
Reunindo informações sobre 70 processos que tramitam no STF, a Agenda 2016 sinaliza a importância de cada uma dessas ações a serem julgadas para reduzir incertezas jurídicas no campo econômico.
Cada página da agenda traz o número da ação, a data de ajuizamento e o ministro relator, além de informações gerais, como o assunto tratado, a posição da CNI, o andamento do processo e a consequência do julgamento. Apesar do momento político conturbado no país, tanto a CNI quanto o STF precisam continuar a dar atenção aos processos que interferem diretamente no dia a dia do setor produtivo brasileiro.
“A Agenda Jurídica da Indústria tem tudo para ser uma importante ferramenta de aproximação com o Poder Judiciário, principalmente por conseguir, a um só tempo, levar ao conhecimento do Supremo o posicionamento da CNI sobre as ações de maior impacto e relevância para a Indústria e conferir maior transparência ao trabalho de representação e de defesa de interesses realizado por esta Confederação”, destaca o gerente-executivo Jurídico da CNI, Cassio Borges.
Entre as ações de autoria da CNI, vale destacar a ADI 5135, por meio da qual a entidade busca ver declarada a inconstitucionalidade da lei que permite o protesto de certidão de dívida ativa, independentemente da existência de processo judicial, e a ADI 5053 contra a lei que manteve a cobrança do adicional de 10% destinado ao FGTS. Dentre os processos em que a CNI atua como colaboradora da Corte, a agenda traz o ARE 713.211 (convertido no RE 958.252), que discute a validade da restrição imposta pelo TST à terceirização no mercado de trabalho, bem como a ADC 39, que busca reafirmar a constitucionalidade do decreto que denunciou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo a qual fica vedada a dispensa injustificada do trabalhador.